Serviço de limpeza em condomínios: o que deve estar incluso em um bom contrato

Um bom serviço de limpeza em condomínios começa muito antes do primeiro dia de trabalho da equipe: começa no contrato. É nesse documento que o síndico e a administradora garantem, por escrito, o que será feito, com qual frequência, por quantos funcionários, em quais horários e com quais responsabilidades. Quando o contrato é vago, surgem conflitos, expectativas frustradas e aquela sensação de que “a empresa não entrega o que prometeu”.
- Por que o contrato é tão importante no serviço de limpeza em condomínios
- Escopo de áreas e atividades: o que precisa estar detalhado
- Frequência e rotina: diário, semanal e mensal
- Quantidade de funcionários, jornada e cobertura
- Materiais, equipamentos e EPIs: quem fornece o quê
- Supervisão, relatórios e canais de comunicação
- Responsabilidades legais, trabalhistas e seguradoras
- Indicadores de qualidade e forma de avaliação
- Prazos, reajustes e rescisão contratual
Por que o contrato é tão importante no serviço de limpeza em condomínios
O contrato é a base de qualquer serviço de limpeza em condomínios terceirizado. Ele:
- Define claramente o escopo de atuação da empresa
- Protege o condomínio de surpresas de custo e falta de cobertura
- Serve de referência para cobrança de qualidade e cumprimento de prazos
- Reduz discussões subjetivas (“achei que estava incluso”, “isso não é nossa função”)
Sem um contrato bem feito, o serviço de limpeza em condomínios fica baseado em conversas informais e memória, o que é muito frágil para algo tão sensível no dia a dia.
Escopo de áreas e atividades: o que precisa estar detalhado
Um ponto central de qualquer contrato de serviço de limpeza em condomínios é o escopo. É importante listar:
- Áreas atendidas
- Portaria, hall social e de serviço
- Elevadores e casa de máquinas (quando inclusão fizer sentido)
- Corredores, escadas, rampas e halls de andar
- Garagens, acessos de veículos e áreas externas internas
- Áreas de lazer: salão de festas, churrasqueira, playground, academia, piscina, brinquedoteca
- Banheiros de uso comum
- Bicicletário, depósitos, lixeiras e áreas técnicas de circulação
- Atividades realizadas
- Varrer, aspirar e passar pano em pisos
- Lavar áreas específicas (garagens, pátios, rampas)
- Limpar vidros, portas, corrimãos e superfícies de contato
- Higienizar banheiros e reabastecer insumos
- Retirar lixo e transportar até o local de coleta
Quanto mais detalhado o escopo, mais claro fica o que faz parte do serviço de limpeza em condomínios.
Frequência e rotina: diário, semanal e mensal
Outro bloco essencial no contrato de serviço de limpeza em condomínios é a definição de frequência:
- Tarefas diárias
- Limpeza de portaria, hall, elevadores e corredores principais
- Higienização de banheiros comuns
- Retirada de lixo de áreas comuns
- Tarefas semanais
- Limpeza mais profunda de escadas, garagens e áreas de lazer
- Lavagem específica de determinados pisos e espaços externos
- Tarefas mensais ou periódicas
- Limpeza pesada de paredes, rodapés, portas e esquadrias
- Lavagem geral de garagem e áreas externas, quando aplicável
Essa organização dentro do contrato faz com que o serviço de limpeza em condomínios tenha um “calendário oficial”, evitando a sensação de que certas áreas são esquecidas.
Quantidade de funcionários, jornada e cobertura
Um bom contrato de serviço de limpeza em condomínios precisa deixar claro:
- Quantos profissionais serão dedicados ao condomínio
- Carga horária de cada um (ex.: 8h/dia, 6h/dia)
- Dias da semana de atuação (segunda a sábado, incluindo domingos, feriados específicos etc.)
- Como será a cobertura em caso de faltas, atestados, férias ou desligamentos
Isso impede que a empresa reduza equipe sem avisar ou deixe o condomínio descoberto, mantendo o padrão do serviço de limpeza em condomínios.
Materiais, equipamentos e EPIs: quem fornece o quê
Outro ponto crítico no contrato de serviço de limpeza em condomínios é a definição de responsabilidades sobre:
- Produtos de limpeza (detergentes, desinfetantes, removedores, limpadores de vidro etc.)
- Equipamentos (aspiradores, enceradeiras, lavadoras de alta pressão, carrinhos de limpeza)
- EPIs para os funcionários (luvas, botas, máscaras, óculos, aventais, protetores auriculares, quando necessário)
O contrato deve especificar claramente se o condomínio ou a empresa é responsável por cada item. Assim, o síndico sabe o que cobrar e o serviço de limpeza em condomínios não fica comprometido por falta de insumo.
Supervisão, relatórios e canais de comunicação
Um diferencial de qualidade em serviço de limpeza em condomínios é a existência de supervisão:
- Prever no contrato visitas periódicas de um supervisor técnico
- Definir como será feito o acompanhamento (relatórios, checklists, reuniões)
- Estabelecer canais de comunicação: telefone, e-mail, WhatsApp corporativo para contato rápido
Quando o contrato prevê supervisão, o serviço de limpeza em condomínios tende a manter um padrão mais estável, sem depender apenas da iniciativa individual dos funcionários alocados.
Responsabilidades legais, trabalhistas e seguradoras
Para proteger o condomínio, o contrato de serviço de limpeza em condomínios deve abordar:
- Responsabilidade da empresa terceirizada por encargos trabalhistas e previdenciários
- Obrigação de manter funcionários registrados e com exames médicos em dia
- Seguro de responsabilidade civil (danos a terceiros, ao patrimônio ou a veículos na garagem, se for o caso)
- Cobertura em caso de acidentes de trabalho e danos materiais causados por funcionários
Isso reduz o risco de o condomínio ser envolvido diretamente em passivos que deveriam ser de responsabilidade da prestadora do serviço de limpeza em condomínios.
Indicadores de qualidade e forma de avaliação
Um contrato realmente bem feito de serviço de limpeza em condomínios pode incluir:
- Indicadores básicos de qualidade (ex.: ausência recorrente de sujeira em áreas críticas, cumprimento de rotinas)
- Periodicidade de reuniões de avaliação entre síndico, zelador e empresa
- Procedimento em caso de reclamações reiteradas de moradores
Essa previsão contratual estimula a empresa a manter o nível do serviço de limpeza em condomínios e facilita o diálogo sobre melhorias necessárias.
Prazos, reajustes e rescisão contratual
Por fim, o contrato de serviço de limpeza em condomínios deve ser claro sobre:
- Prazo inicial (12, 24, 36 meses, por exemplo)
- Índice de reajuste anual (IGP-M, IPCA ou outro)
- Condições de rescisão antecipada por desempenho insatisfatório
- Prazos de aviso prévio para rescisão por qualquer uma das partes
Esses pontos dão segurança jurídica para o condomínio e evitam ficar “preso” a um serviço de limpeza em condomínios ruim por muito tempo.
Quando o condomínio estrutura um contrato completo de serviço de limpeza em condomínios – especificando escopo, frequência, equipe, materiais, supervisão, responsabilidades legais e critérios de qualidade –, a relação com a prestadora fica mais transparente e profissional. Isso reduz conflitos, aumenta a previsibilidade e garante que as áreas comuns sejam mantidas limpas e bem cuidadas de forma consistente.Fonte:limpecenter.com.br
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